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Plano de saúde tem obrigação de custear cirurgia pós-bariátrica reparadora

Raquel Alves

STJ decidiu, em regime de recurso repetitivo, que cirurgia pós-bariátrica de cunho reparador, ainda que também estético, deve ser custeado pelo plano de saúde

Plano de saúde tem obrigação de custear cirurgia bariátrica, de acordo com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que é um dos tratamentos para obesidade mórbida - doença coberta pelos contratos de plano de saúde.


Ocorre que, depois de uma bariátrica, é comum que o paciente perca peso muito rápido e, assim, fique com excesso de pele, o que pode levar a problemas de saúde, como candidíase de repetição, hérnia, infecção pelo atrito da pele e odor fétido.


Para resolver isso, o paciente tem que se submeter a uma nova cirurgia para retirar o excesso de dele e, durante muito tempo, aguardou-se o entendimento do STJ sobre se o plano de saúde é obrigado a custear também essa cirurgia.


Ocorre que, recentemente, em 19 de setembro de 2023, o STJ julgou essa questão, em sistema de recurso repetitivo, e entendeu que plano de saúde tem sim que custear a cirurgia pós-bariátrica para retirada de excesso de pele, se o procedimento tiver caráter reparador.


Assim, o seu médico terá que fazer um relatório explicando a necessidade dessa cirurgia, especificando se tem caráter tão somente estético; tão somente reparador; ou se tem um caráter estético com finalidade também reparadora de determinadas funções do seu corpo.


Ato contínuo, analisando o relatório médico, se o plano de saúde tiver dúvida em relação ao caráter da cirurgia - já que só tem obrigação de custear procedimento pós-bariátrico de cunho reparador, pode organizar uma junta médica (formada pelo médico do beneficiário; pelo médico do plano de saúde; e por um terceiro médico desempatador, que será escolhido por ambos), que avaliará o caráter da cirurgia e, assim, o plano de saúde deliberará em relação à autorização ou à negativa do procedimento.


Entretanto, cabe alertar o seguinte: a opinião da junta médica NÃO vincula o beneficiário nem o juízo.


Então, caso o plano de saúde negue a sua cirurgia pós-bariátrica, você pode ajuizar uma ação, para defender, em juízo, com a realização de perícia, o caráter reparador da sua cirurgia e o seu direito de ter o procedimento custeado pelo plano de saúde.

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